“VERDEGOLF COUNTRY CLUB”
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTO E DURAÇÃO
Artigo Primeiro
Denominação Social
Esta Associação adopta o nome de VerdeGolf Country Club.
Artigo Segundo
Sede Social
Um – A sede social é na Rua Bom Jesus, Lugar dos Aflitos, Freguesia de Fenais da Luz – nove mil quinhentos e quarenta e cinco, Fenais da Luz – Campo de Golfe da Batalha.
Dois - A Associação, sob proposta da Direcção e aprovação em Assembleia-geral, poderá criar delegações em outras partes da Região Autónoma dos Açores.
Artigo Terceiro
Objecto Social
Um - Esta Associação tem por objecto o desenvolvimento e fomento da prática e ensino do golfe.
Dois - Tem igualmente por objecto a promoção e organização de eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos.
Artigo Quarto
Duração
Um - A sua duração é por tempo indeterminado, devendo a sua dissolução ser deliberada em Assembleia Geral
Extraordinária, expressamente convocada para esse fim por um mínimo de três quartos dos seus sócios.
Dois - Aprovada a dissolução, a liquidatária será a Direcção que resolverá sobre o destino dos bens porventura existentes.
CAPITULO II
DAS CORES, EMBLEMA E BANDEIRA
Artigo Quinto
Emblema e Bandeira
O Clube terá um emblema e uma bandeira.
Artigo Sexto
Emblema
Um - O emblema do Clube será aposto, por qualquer forma de figuração nos serviços e haveres do Clube.
Dois - Os sócios poderão usar o emblema do Clube e quando desejarem adquiri-lo. O mesmo será fornecido pela Direcção, a expensas dos solicitantes.
Três - A Direcção do Clube fará assegurar, pelos meios legais, a propriedade e uso do emblema.
CAPITULO III
DOS SÓCIOS
Artigo Sétimo
Tipos de sócios
Um - Os sócios podem ser Fundadores, Honorários, Extraordinários e Ordinários.
Dois - São sócios Fundadores, os indivíduos e Entidades fundadores do Clube.
Três - São sócios Honorários, aqueles que por distinção especial, mereçam ser considerados como tal pela Direcção.
Quatro - São sócios Extraordinários aqueles que a Direcção, por força de acordos estabelecidos, entenda considerar como sócios.
Cinco - São sócios Ordinários todos os restantes indivíduos que venham a ser admitidos nas condições destes Estatutos.
Seis - A aprovação dos sócios Honorários será sempre deliberada pela Assembleia Geral.
Sete - Poderão ser admitidos eventualmente, como frequentadores e com direito a utilizarem as instalações do Clube, os indivíduos apresentados por um sócio que, para o efeito, assinará com o apresentado o livro de visitantes.
Oito - O sócio apresentante será sempre responsável pela conduta do apresentado, incorrendo, por ele, nas penalidades a que se referem estes Estatutos e respectivos regulamentos.
Artigo Oitavo
Admissão de Sócios
Um - A admissão de novos sócios será feita mediante proposta assinada por dois sócios.
Dois - À Direcção, em reunião plena, compete aprovar ou rejeitar a admissão do sócio proposto conforme este obtenha, respectivamente, a maioria ou minoria de votos favoráveis, a votação será feita por escrutínio secreto.
Artigo Nono
Direitos dos Sócios
Um - Os sócios, desde que no gozo dos seus direitos, designadamente as quotas regularizadas, podem usufruír de todas as regalias oferecidas pelo Clube e as respectivas estruturas de apoio em que o Clube tenha acordos.
Dois - Os sócios beneficiarão de desconto especial nos “green-fee” e nos preços dos bares e restaurantes dos Campos em que o Clube tenha acordos.
Três - Os descontos poderão ser igualmente estabelecidos mediante acordos e protocolos com outras empresas, obedecendo ao princípio da reciprocidade de direitos a conceder pelas partes envolventes.
Artigo Décimo
Jóia de Admissão
Os sócios pagarão jóia e/ou encargos a fixar pela Direcção do Clube.
Artigo Décimo Primeiro
Data de Admissão
O candidato a sócio adquire essa qualidade desde a data do convite ou da deliberação e do pagamento da respectiva jóia e quota anual ou da parte proporcional vincenda do respectivo ano.
Artigo Décimo Segundo
Suspensão e Exoneração
Um - Os sócios poderão suspender temporariamente a sua adesão ao Clube, suspensão essa que será sempre pelo período mínimo de um ano, verificando-se a readmissão após deliberação nesse sentido da Direcção.
Dois - Qualquer sócio poderá pedir a sua exoneração, devendo comunicar o seu pedido, por escrito, à Direcção, com a antecedência mínima de trinta dias relativamente ao termo do ano civil em curso.
Três - A exoneração só produzirá efeitos no momento em que por deliberação a Direcção comunicar, nos dez dias subsequentes ao pedido, que o sócio se encontra em situação financeira devidamente regularizada perante a Associação.
Artigo Décimo Terceiro
Perda de Qualidade de Sócio
Poderão perder a qualidade de sócios, por decisão fundamentada da Direcção, todos aqueles que:
a) Não liquidarem, pontualmente, as quotas e/ou jóias ou encargos fixados pela Direcção;
b) Não liquidarem, pontualmente, gastos ocorridos ou motivados pela frequência das instalações do Clube;
c) Praticarem actos atentatórios da honorabilidade ou reputação desportiva ou provocarem distúrbios ou desacatos nas instalações ou área de lazer do Clube.
Artigo Décimo Quarto
Demissão de Sócio
A Direcção deverá comunicar, por escrito, ao sócio, as razões que fundamentam a decisão de demissão.
Artigo Décimo Quinto
Suspensão de Demissão de Sócio
Um - A decisão da Direcção será suspensa se, no prazo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no artigo anterior, o sócio demitido requerer à Comissão de Disciplina, apresentando, em pedido escrito fundamentado, a sua discordância relativamente à decisão da Direcção.
Dois - A Comissão de Disciplina acima referida deverá reunir-se no prazo máximo de dez dias e deliberará, em definitivo, sobre a eventual demissão do requerente.
Artigo Décimo Sexto
Direitos do Sócio Suspenso
Até à deliberação da Comissão de Disciplina, ficarão suspensos todos os direitos do sócio.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo Décimo Sétimo
Órgãos Sociais
São Órgãos do Clube:
a) Assembleia-Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
Artigo Décimo Oitavo
Composição da Assembleia-Geral
Um - A Assembleia-Geral é composta pelos sócios fundadores, honorários, extraordinários e ordinários com direito a voto.
Dois - Quando, em primeira reunião e aberta a sessão, a Assembleia-geral não possa funcionar, por falta de presenças, poderá deliberar em segunda reunião com qualquer número, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira reunião, desde que do facto se faça menção expressa nos respectivos avisos convocatórios.
Três - A Assembleia-Geral convocada para continuação de trabalhos tratados em sessões anteriores, poderá sempre funcionar com qualquer número.
Quatro - Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios com direito a voto, bastando simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral.
Cinco - Cada sócio não poderá reunir mais de dois votos, incluindo o próprio.
Seis - Os sócios têm direito a um voto, com excepção dos sócios menores.
Artigo Décimo Nono
Reuniões Ordinária e Extraordinária da Assembleia-Geral
Um - As Assembleias-Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.
Dois - As primeiras reunirão até trinta e um de Março de cada ano, as segundas sempre que sejam requeridas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, indicando o objecto da respectiva convocação pela Direcção, ou por um grupo de sócios que reúnam pelo menos cinquenta votos.
Três - Os livros e documentos sociais estarão patentes aos sócios oito dias antes da Assembleia-Geral Ordinária.
Artigo Vigésimo
Eleição e Competências da Assembleia-Geral
Um - A Assembleia-Geral deliberará sobre todos os assuntos que tenham sido dados para ordem dos trabalhos designadamente as quotas a pagar pelos sócios.
Dois - A Mesa da Assembleia-Geral é eleita por três anos e é composta por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário;
d) um Secretário Suplente.
Três - Ao Presidente compete especialmente:
a) Convocar as Assembleias-Gerais;
b) Assinar para o efeito os avisos convocatórios e promovendo a sua publicação num jornal da imprensa diária de maior tiragem local, com antecedência nunca inferior a oito dias da data prevista; estes avisos convocatórios serão também afixados na sede do Clube e enviados aos sócios, por via postal, com oito dias de antecedência.
c) Dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral e assinar as respectivas actas.
d) Convocar a primeira reunião da Direcção e dar posse aos seus membros.
Quatro - As faltas e impedimentos dos membros da Mesa, serão supridas por ela própria ou pela Assembleia-Geral, se já estiver convocada a reunião.
Artigo Vigésimo Primeiro
Composição da Direcção
Um - A Direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de três anos, por uma lista apresentada por elementos que sejam Sócios do Clube, sendo o Tesoureiro proposto pela entidade gestora dos campos que tenha acordo com o Clube e composta por:
a) um presidente;
b) um vice-presidente;
c) um tesoureiro;
d) dois vogais;
e) dois vogais suplentes
Dois - A Direcção deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada mês, sempre sob convocação do Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Três - Das reuniões da Direcção lavrar-se-á acta no livro competente.
Quatro - As faltas ou impedimentos serão preenchidos pelos Suplentes por iniciativa da Direcção.
Cinco - A Direcção delibera por maioria dos votos dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo Vigésimo Segundo
Competências da Direcção
Um - Compete à Direcção a prática de todos e quaisquer actos necessários à realização dos objectos sociais e designadamente: -
a) Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos e as regras e regulamentos próprios das modalidades desportivas cultivadas e praticadas no Clube.
b) Nomear uma Comissão de Torneios, de três ou cinco membros, destinada a colaborar na organização desportiva, incluindo a elaboração do Calendário de Provas anual do Clube a aprovar pela Direcção;
c) Nomear uma Comissão de Disciplina, formada por três ou cinco Sócios;
d) Nomear uma Comissão de “handicaps” formada por três ou cinco sócios;
e) Promover o intercâmbio desportivo, cultural e recreativo, assim como um conjunto de actividades ligadas à prática do golfe, nomeadamente a promoção, organização de eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos, e a promoção de Campos de Golfe e os Açores, enquanto destino turístico.
Dois - O Clube será legalmente obrigado pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, Presidente ou Vice - Presidente e Tesoureiro, sendo obrigatória a assinatura deste último
Artigo Vigésimo Terceiro
Eleição e Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia-geral por um período de três anos por uma lista apresentada com elementos que sejam Sócios do Clube, sendo o Presidente proposto pela entidade gestora dos campos que tenha acordo com o Clube e composto por:
a) um presidente;
b) um relator;
c) um secretário
Artigo Vigésimo Quarto
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) - Examinar, trimestralmente e sempre que o julgue conveniente a contabilidade do Clube e respectivos documentos;
b) - Dar o seu parecer anual, por escrito, sobre o Relatório e Contas da Direcção, a submeter à apreciação da Assembleia-Geral.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo Vigésimo Quinto
Regras de Jogo
As regras do jogo de Golfe adoptadas por este Clube são as do “Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews”.
Artigo Vigésimo Sexto
Comissões
Um - Os membros da Comissão de Torneios e da Comissão de “Handicaps” são designados por três anos.
Dois - A Comissão de Disciplina será constituída por três membros designados pela Direcção do Clube, sendo o Presidente eleito por maioria dos membros.
Artigo Vigésimo Sétimo
Eleições
As eleições serão feitas por escrutínio secreto e o regulamento eleitoral, deverá ser afixado com a antecedência mínima de 15 dias, nos termos dos estatutos e da Legislação em vigor.
Artigo Vigésimo Oitavo
Direito de Voto
É suspenso o direito de voto nas Assembleias-Gerais, àqueles sócios que não tenham todas as suas quotizações em dia perante o Clube.
Artigo Vigésimo Nono
Disposições Legais
A Verdegolf Country Club rege-se ainda pelas Disposições Legais em vigor e aplicáveis.



